segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TRT-RN condenou carrefour a pagar R$ 20 Milhões por dano moral coletivo


A juíza do trabalho Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.
A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a ocorrência das irregularidades demonstradas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
O Carrefour permite que promotores de vendas e trabalhadores terceirizados entrem em suas câmaras frigoríficas, sem equipamentos de proteção e não exige, das empresas prestadoras de serviço, o registro nos exames médicos de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho pela exposição ao frio.
A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho exigia, ainda, que o Carrefour alterasse o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e passasse a realizar o exame demissional devido, ainda que em casos de justa causa.
A juíza acolheu a tese do MPT e condenou o supermercado a reelaborar seuo PCMSO, o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além de exigir a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Carrefour.
O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Grávida demitida sem motivação por banco será reintegrada




O Banco do Brasil terá de readmitir imediatamente uma empregada dispensada quando estava grávida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), acompanhando voto da relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos. Ao julgar recurso do banco, a magistrada manteve decisão da primeira instância, que considerou nula a dispensa da trabalhadora por ausência de motivação.
Segundo os autos, a empregada ingressou na instituição em fevereiro de 2012, mediante aprovação em concurso público, desempenhando suas funções na agência do Gama até sua dispensa ocorrida em maio de 2012. Ela alegou que foi dispensada por meio de uma avaliação, onde foi considerada de “alto potencial” nos primeiros sessenta dias e de “baixo potencial” depois que a chefia tomou conhecimento da sua gravidez.
A juíza Laura Ramos Morais, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, afirmou que o banco não comprovou nenhum dos fatos apontados por ele que geraram a avaliação de “baixo potencial” da empregada. “Ademais, os últimos 30 dias coincide com a confirmação da gravidez da autora, o que demonstra que a atitude da ré, ao impor uma avaliação insatisfatória sem qualquer comprovação nesse sentido, configura dispensa arbitrária e discriminatória”, apontou, considerando nula a dispensa. A magistrada também condenou o banco a pagar R$ 10 mil à trabalhadora a título de indenização por danos morais.

Reintegração
 
- A relatora do recurso ao TRT10 manteve a decisão e fundamentou que a não comprovação dos motivos determinantes da rescisão contratual, somada ao fato de que se trata de empregada admitida por concurso público, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração da recorrente ao emprego, pois estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
A juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos apontou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998, assentou a obrigatoriedade de motivação da dispensa nas empresas públicas e sociedades de economia mista. A magistrada destacou ainda que a garantia de estabilidade à empregada grávida, desde a comprovação da gravidez até cinco meses após o parto, subsiste também na contratação por experiência (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho), o que é a hipótese dos autos.
A relatora negou o pedido da empregada de aumento da indenização por dano moral. “Os casos como o que ora se apresenta devem ser punidos de forma exemplar, e as indenizações habitualmente concedidas devem ter o condão de desestimular os empregadores na reiteração desses atos. Contudo, para não criar falsas expectativas, o valor dever ser arbitrado em consonância com os parâmetros jurisprudenciais deste Tribunal Regional. Entendo que a fixação da indenização aos danos morais no valor de R$ 10 mil está de acordo com os valores normalmente arbitrados pelo Regional, razão pela qual nego provimento ao recurso”, sustentou a juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
 
Processo: 01012.2012.013.10.00.5
 
Fonte Trt10

Distribuidora de cosméticos é condenada por discriminar promotora de vendas com alopecia




A juíza Idalia Rosa da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Claros Distribuidora de Cosméticos Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que adquiriu alopecia areata total durante o contrato de trabalho. A trabalhadora alegou que foi demitida em razão de discriminação por causa da grave doença, que resultou na perda total de seus cabelos e pelos do corpo. A enfermidade ocorre em 1% a 2% da população e afeta ambos os sexos, todos os grupos raciais, em qualquer idade. O tipo areata surge especialmente devido a fatores auto-imunes e seu agravamento é influenciado pelo emocional.
Segundo a magistrada responsável pela sentença, neste caso, a empresa não apresentou nenhum motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida da empregada portadora da moléstia. “Faz parte, pois, do ordenamento jurídico pátrio a proteção contra dispensa discriminatória, cabendo a esta Justiça Especializada a sua aplicação”, fundamentou a juíza do trabalho. Na opinião dela, o dano moral atinge principalmente os direitos da personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo. “Evidentemente, a condenação em dinheiro é mero lenitivo para a dor que é imensurável”, pontuou a juíza Idalia Rosa da Silva.
Nos autos, ficou comprovado que a promotora de vendas adoeceu durante o contrato de trabalho com a empresa e que sua doença resultou em estigma e preconceito. “Por conseguinte, considerando todo o exposto, resta claro a este juízo que a reclamada não tratou sua empregada com o respeito e zelo dos quais é merecedor todo trabalhador, tendo aviltado a dignidade humana da reclamante, uma vez que se viu discriminada e desguarnecida de emprego no momento que mais precisava deste”, concluiu a magistrada, que também determinou o pagamento de verbas rescisórias devidas pela distribuidora de cosméticos, bem como diferenças salariais, indenização do seguro desemprego, entre outros.
 
Processo: 000081-76.2013.5.10.0102

Fonte: Trt10.

Vendedora irá receber acréscimo de 50% por trabalho aos domingos




O comerciário tem direito ao pagamento de acréscimo pelo trabalho aos domingos, caso seja previsto em norma coletiva, mesmo que haja folga compensatória ou pagamento pelo serviço prestado naquele dia sem folga. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) ao julgar recurso de uma vendedora da GEP Indústria e Comércio (que detém as marcas Luigi Bertolli, Cori e Emme).
A relatora, desembargadora Elke Doris Just, apontou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que os empregados que trabalharem aos domingos e ganhem salário fixo receberão um acréscimo de 50%. “O acréscimo de 50% sobre o valor proporcional referente ao salário fixo deveria ser pago mesmo que tenha sido concedida a folga compensatória prevista na CCT. Além disso, não há a ressalva de que o acréscimo seria pago apenas no caso de não haver a folga compensatória”, fundamentou a desembargadora Elke Doris Just.
Acompanhando voto da relatora, a Segunda Turma decidiu que o pagamento do acréscimo terá reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%. A comerciária terá direito ainda à multa convencional referente a cada domingo trabalhado, obervando-s os valores fixados nas normas coletivas da categoria.

Processo: 01998.2012.013.10.00.3
Fonte: trt10

terça-feira, 16 de julho de 2013

50 ESTRATÉGIAS DE MARKETING JURÍDICO. IDEIAS SIMPLES PARA O ADVOGADO FAZER-SE NOTAR.
 
Todo advogado tem de despertar o marqueteiro que existe dentro dele mesmo. Se não há recursos para investir em serviços profissionais de marketing, é preciso investir energia pessoal. A tarefa não chega a ser difícil. Basta elaborar um “plano de marketing” que, afinal, não passa de uma lista de estratégias compatíveis com a personalidade de cada advogado. E, então, transformar as “ações de marketing” em hábitos ou comportamentos cotidianos. O passo seguinte é definir com clareza o público-alvo, para saber a quem se vai dirigir os esforços de marketing. A última etapa é encontrar motivação.

Essa é a orientação da American Bar Association (ABA, a Ordem os Advogados dos EUA), para os advogados que querem manter os princípios éticos da profissão e se recusam a fazer anúncios publicitários. Para ajudar os advogados autônomos ou sócios de firmas de pequeno e médio porte, o jornal da ABA entrevistou advogados bem-sucedidos e consultores de escritórios de advocacia, em busca de ideias. O resultado foi uma lista de 50 estratégias simples de marketing para advogados, todas do tipo “marketing de guerrilha”.
Algumas dessas estratégias já foram apresentadas em outros textos da ConJur, como, coincidentemente, as 50 ideias de marketing sugeridas pelo advogado Terry Berger. Ou o do consultor que aponta 35 práticas de estrelas da advocacia, entre outros textos.
Antes de apresentar as estratégias, o jornal recomenda: seja você mesmo e pense sempre em como pode ajudar. Conheça as recomendações colhidas pelo jornal da ABA — lembrando que são ideias americanas:
1. Alguns advogados acreditam que basta fazer um bom trabalho que os clientes virão. Isso não é verdade. Eles precisam ser lembrados;
2. Todas as semanas, contate de três a cinco pessoas que podem recomendar você a prováveis clientes, mesmo que esteja muito ocupado. Marque um almoço, um jantar, um café, um drinque. Isso funciona melhor exatamente quando você tem muito trabalho, em vez de pouco;
3. Em recepções de negócios, peça aos organizadores para falar aos convidados em nome da organização. É uma boa oportunidade para se tornar conhecido;
4. Se você tem um blog relacionado à sua área de atuação, forneça informações que sejam realmente úteis a seus prováveis clientes. Frequentemente, isso não inclui uma descrição de quão competente você é — nem a sua banca;
5. Envie cartões de datas comemorativas a clientes e potenciais clientes, como muita gente faz. O melhor é escolher uma data comemorativa que ninguém escolhe (ou inventar uma), mas que tenha alguma relação com sua área;
6. Pense muito sobre quem é realmente seu público-alvo. Avalie-o bem. Descubra quem são os tomadores de decisão em seu nicho de mercado. Conheça sua “clientela” e seus problemas jurídicos melhor do que ninguém;
7. Quando você se encontrar com um provável cliente, concentre-se nas necessidades imediatas dele. Pode não ter nada a ver com sua área. Pode ser que sua maior necessidade, no momento, seja encontrar um bom dentista. Se você conhece um, recomende. Se não, descubra um. Nutra a ideia de que você soluciona problemas;
8. Organize um grupo de advogados de áreas diferentes, muitas vezes ex-colegas de faculdade, que se reúnem mensalmente para um jantar ou qualquer outra atividade. Descubra como se pode instituir uma relação do tipo “um por todos, todos por um”;
9. Desenvolva um plano de marketing em torno de atividades que você gosta. Descubra uma maneira de se tornar útil a pessoas que participam das mesmas atividades. Muitas vezes, isso pode ter alguma ligação com sua área;
10. Quando for escolher advogados que podem servir como fontes de recomendação, prefira seus contemporâneos. Advogados mais antigos normalmente já formaram um grupo de referência;
11. Não crie uma segunda personalidade, uma segunda aparência, na hora de fazer marketing. Seja você mesmo. Descubra maneiras de se apresentar de maneiras interessantes, sendo o que você é, e pronto;
12. Não se sinta compelido a dar um cartão de negócios a todos que encontra em uma recepção. Isso o faz parecer desesperado para fisgar clientes. Em vez disso, peça cartões das outras pessoas. Você pode contatá-las depois por telefone ou e-mail. Daí pode nascer um relacionamento;
13. Uma vez que tenha os contatos e saiba qual é a área de atuação do provável cliente, envie-lhe notícias que possam lhe interessar, com alguma pergunta (viu isso?) ou comentário (é preciso tomar cuidado…). A ideia é sempre desenvolver relacionamento primeiro;
14. Se há uma oportunidade de ser contratado para um recurso em tribunal superior, leia tudo sobre o caso e casos relacionados, trace uma linha de argumentos. Prepare-se para discutir o caso com a parte, sem anotações, por uma hora;
15. Tweets são mais lidos entre 13h e 15h, portanto, esse é um bom período para postar mensagens. É possível programar o horário de as mensagens serem postadas, por meio de serviços como o HootSuite. Mas é preciso evitar que qualquer mensagem seja postada em horários que você deve estar no tribunal, defendendo os interesses de um cliente. Nenhum cliente pode supor que você estava “twitando” em vez de trabalhando;
16. Se um advogado que pode ser uma boa fonte de referência tiver algum problema com a Justiça que não é da área dele, mas é da sua, ofereça-se para cuidar do caso gratuitamente;
17. Muitas vezes, as pessoas precisam ser convencidas de que seus problemas são realmente graves. Elas podem não ter noção disso. Da mesma forma, convencer uma pessoa de que ela não precisa de um advogado, quando ela realmente não precisa, também é um bom negócio. Desenvolve confiança;
18. Participe de eventos da Ordem e das seccionais. Advogados preferem recomendar colegas que conhecem. E se não conhecem e nunca veem você, não vão recomendá-lo;
19. Instale “Google Analytics” em seu website. Essa ferramenta detalha que termos levaram as pessoas a visitar sua página e quanto tempo permaneceram nela. Você também pode usá-la para identificar termos populares de busca e colocar esses mesmos termos, quando se relacionam à sua área, em seu site;
20. Preste serviços voluntários a grupos jurídicos e comunitários. Faça qualquer trabalho voluntário com dedicação e competência, mesmo que não goste dele;
21. Termine uma conversação com alguém em um evento de networking (desenvolvimento de relacionamentos) depois que você terminar uma declaração, em vez de quando a outra pessoa o fizer, de forma que ela não pense que você a está cortando;
22. Se você quer representar uma empresa com um departamento jurídico, seu trabalho é tornar o trabalho (e a vida) do diretor do departamento mais fácil;
23. A melhor fala: perguntas que fazem os outros falarem sobre eles mesmos. Conhecer bem o cliente e seus possíveis problemas jurídicos lhe dá uma grande vantagem competitiva;
24. Prefira falar em seminários e cursos (como os de educação continuada) que são interessantes o suficiente e que terão uma boa audiência. A não ser que tenha outras razões, que não as de marketing;
25. Durante um evento, não se instale em uma mesa durante toda a noite. Aproveite para circular, se sentar em outras mesas por uns momentos, conhecer mais gente;
26. É preciso abandonar o sofá da casa. Sair, frequentar lugares, se encontrar com pessoas e fazer relacionamentos, para que a probabilidade de sucesso seja alta. Há dias em que é preciso ficar em casa. Mas a consistência é a chave;
27. Se você tem um website (se não tem, deveria ter), tenha um blog também. Coloque conteúdo novo diariamente, porque os algoritmos do Google dão mais proeminência a sites com conteúdo novo, original. O conteúdo não precisa ser um longo artigo ou relatório de pesquisa. Um parágrafo ou dois, com um link recente para alguma coisa interessante e relevante para sua prática, irá lhe trazer a mesma quantidade de tráfego — senão mais — que um artigo longo;
28. Fazer relacionamentos com advogados de assessorias jurídicas de empresas é muito importante, porque eles podem lhe dar trabalho. Mas não se limite a eles. Os colegas na prática privada também podem ser boas fontes de recomendação e, um dia, podem ir para a assessoria jurídica de uma grande empresa;
29. Arrume algum tempo, pelo menos uma vez por semana, para escrever pequenos testemunhos de apoio a pessoas com as quais trabalhou e respeita no Linkedin (ou por outros meios). Não espere que eles lhe peçam, antecipe-se;
30. Desenvolva uma fama de ser boa pessoa. Alguém com quem os outros sempre podem contar. Essa é a melhor ferramenta de marketing. Às vezes, leva anos para desenvolvê-la. E segundos para arrasá-la;
31. Frequente associações nas quais é bem-vindo, não aquelas que se transformam em clubes fechados;
32. Antes de uma reunião com um cliente em potencial, confira a situação jurídica de sua empresa ou organização em diversas fontes e tenha uma ideia de suas possíveis necessidades jurídicas. Leia relatórios trimestrais, confira websites, cheque em algum mecanismo de busca notícias sobre a empresa ou organização;
33. Nunca critique uma empresa mencionando seu nome em um blog. Você nunca sabe se a empresa poderá considerar contratá-lo um dia;
34. Promova o trabalho que você gostaria de fazer, não o trabalho que o ajuda a pagar as contas;
35. Mantenha seu escritório em um lugar que seja conveniente para o cliente. Um escritório perto do tribunal pode ser conveniente para você, mas não para o cliente. Muitas vezes, sequer tem estacionamento gratuito;
36. Leia o noticiário econômico de sua cidade, para ter uma boa ideia dos problemas jurídicos que não estão sendo resolvidos, bem como problemas jurídicos que as empresas poderão ter em breve;
37. Vá a eventos com espírito franciscano: “é dando que se recebe”. Fique atento para descobrir o que pode fazer pelos outros. Em nome do marketing. Recompensas virão;
38. Se sua comunidade oferece cursos gratuitos, seja um professor voluntário em uma área que complementa sua área. Isso é especialmente bom para advogados com um público-alvo muito amplo, como criminalistas e advogados de família. Advogados empresariais/tributários podem dar aulas sobre constituição de empresa em cursos de negócios;
39. Participe de grupos com poucos advogados como membros;
40. Distribua brindes com sua logomarca em exposições (uma ideia bem americana). Certifique-se de que serão úteis;
41. Se você representa consumidores, abra seu escritório no primeiro andar de um prédio, com uma certa aparência de ambiente público. Esse tipo de cliente desconfia da formalidade;
42. Cheque a lista de presença em eventos empresariais, para identificar pessoas com as quais gostaria de se encontrar. E comece a pensar na melhor forma de abordagem. Uma é fazer uma pergunta direta, sem introduções, sobre um tema de interesse do possível cliente. As apresentações podem vir depois;
43. Trabalhe como professor adjunto ou substituto. Você aperfeiçoa suas qualificações e seus ex-alunos serão ótimas fontes de referência;
44. Pense em boas perguntas para fazer a pessoas interessantes que encontra em eventos ou qualquer situação de networking. Por exemplo: Como você entrou nessa área? No que você está trabalhando agora? Como sua empresa está se saindo nesses tempos de crise? (ou) Como sua empresa está enfrentando essa crise?
45. Peça a pessoas que trabalham na organização de eventos para apresentá-lo a pessoas que você acha que deveria conhecer;
46. Se você recomenda um advogado a um cliente, avise o colega que ele será procurado por uma pessoa, com um caso tal. A tendência é que ele retribua o favor, na próxima oportunidade. Com o tempo você saberá quem pode ou não fazer parte de seu grupo de recomendações;
47. Trabalhar com uma assessoria de imprensa, se tornar uma fonte de repórteres em sua área de especialização, são providências que produzem ótimos resultados para o advogado e para a banca;
48. Diversos advogados de um escritório podem ir juntos a um evento, mas apenas um deve falar e todas as comunicações devem ser preferencialmente pessoais. Muitas vezes, as pessoas contratam advogados, não bancas;
49. Quando chegar o momento de falar sobre você, fale sobre o que você faz, não sobre o cargo que ocupa; e
50. Não conte vantagens sobre você mesmo, porque nunca será levado a sério. Ninguém contrata um advogado que não leva a sério.
Todas essas recomendações — como as demais já publicadas pela ConJur — podem ser convertidas em hábitos. Ou em comportamentos. Uma vez integradas à mentalidade do advogado, tornam-se ações de marketing naturais, que ocorrem sem nenhum esforço.
 
 
Fonte: João Ozório de Melo para a revista Consultor Jurídico | www.conjur.com.br

quarta-feira, 5 de junho de 2013


Autora ganha indenização após escorregar em sorvete


Sentença homologada pela 11º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por G.V. de A. contra o Shopping 26 de Agosto Empreendimentos Imobiliários Ltda, condenando-o ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

A autora narra nos autos que escorregou em uma poça no estabelecimento e verificou que se tratava de sorvete. Ela salienta narra que, após cair ao chão, sofrendo inclusive escoriações, ficou sabendo que outra pessoa também já havia caído no mesmo local.

G.V. de A. sustenta que a ré não se preocupou em evitar que novos acidentes acontecessem e que demorou a limpar o local. Desse modo, solicitou em juízo que o Shopping 26 de Agosto seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, a fim de cobrir as despesas médicas, além dos danos morais.

Em contestação, a ré demonstrou que a culpa do acidente é exclusiva da vítima, pois a mesma não tomou o devido cuidado ao evitar a poça de sorvete. Defende que teve conhecimento dos fatos, mas reconhece que tal ocorrido é fatalidade do cotidiano e, por isso, não tem responsabilidade pelo fato noticiado. Afirma também que tomou todas as providências para socorrer a autora e que ela se recusou a ir ao hospital via Emergência-Samu.

De acordo com a sentença, “a tese defensiva da ré de culpa exclusiva da vítima não é subsistente porque é incontroverso nos autos que o piso estava escorregadio, tanto que outra pessoa havia acabado de cair no mesmo local, e a deficiência na prestação de serviços seguros imposto à ré foi descumprido, pois ela podia e devia evitar novos acidentes, colocando algum funcionário no local, ou placas indicativas do risco enquanto se aguardava a limpeza do local, situação simples e previsível que podia ser tomada pela ré, porém preferiu delegar sua responsabilidade aos usuários de seus serviços”.

Sobre o pedido de indenização, “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto num julgamento por equidade, fixo o valor a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora, em R$ 3.500,00, guiado-me precipuamente pelos critérios do binômio ''compensação-punição'', lastreado, ainda, pelas peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa”.



Processo nº 0813331-50.2012.8.12.0110


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul




TJ-GO permite posse sem diploma exigido no edital



O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou que uma candidata aprovada em concurso público assumisse o cargo mesmo sem apresentar documentação exigida no edital. A autora da ação foi aprovada para o cargo de auxiliar de atividades educativas na prefeitura de Goiânia, mas a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos vetou sua posse. Segundo a corte, a comprovação de escolaridade superior à aprovada já é suficiente para que ela ocupe a vaga.

Para o cargo era necessário o diploma de conclusão do Ensino Médio na modalidade de Magistério (Normal). O desembargador Francisco Vildon Valente, porém, entendeu que a candidata possui nível de escolaridade superior à exigida, pois tem ensino superior completo em Tecnologia em Planejamento Turístico.

O relator mencionou jurisprudência do próprio tribunal para fundamentar seu entendimento. Segundo ele, a atitude da secretaria municipal é contrária aos princípios constitucionais, pois limita o acesso ao cargo público da candidata que apresenta qualificação técnica diferente, mas superior à requerida em edital. Por conta disso, Vildon Valente determinou que a secretaria promova a nomeação e emposse a candidata no cargo de auxiliar de atividades educativas.

O desembargador ainda ponderou que “tal qualificação lhe permite o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com igual ou superior eficiência, não havendo nos autos prova que contrarie tal fato”. Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível da corte goiana decidiu dar provimento ao Mandado de Segurança da candidata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.



Fonte:Revista Consultor Jurídico